Humor

Interessante argumentação, baseada em unidades físicas, de um engenheiro português que foi apanhado a 250 km/h numa estrada onde o limite era de 70 km/h:
Exmo Sr. Dr. Juiz,
Meritíssimo:
Confirmo que vi na estrada a marca de 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.
Ora, como o Exmo Sr. Dr. Juiz sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o sistema métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas européias, define, como unidade DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, SI.
Ora, sucede que, no referido sistema SI, a unidade de comprimento é o 'metro', e a unidades de tempo é o 'Segundo'. Torna-se portanto evidente que a unidade correcta de velocidade é o 'metro por segundo'. Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente daquela de base legal, anteriormente referida.
Por sua vez, os 70 metros por segundo correspondem, exactamente a 252 km/h.
Ora, a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto. Pelo exposto acima, portanto, eu circulava 2 km/h abaixo do limite permitido.
Esperando a aceitação dos meus argumentos, de V. Exa..

António Nogueira
(Engº Civil, IST)
Segundo a história, ele não foi condenado!